O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) é autor de importantes leis já em vigor, que são voltadas à defesa dos interesses das mulheres em Goiás. A exemplo da Lei Estadual nº 21.202, que institui a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas”, o parlamentar propôs legislação específica para tratar da obrigatoriedade da notificação de casos de violência doméstica e familiar, prioridade no atendimento pela DPE, e ainda, a telemedicina como aliada para preservação da saúde das gestantes em período de pandemia.
A proposta do parlamentar, voltada à divulgação da Lei Maria da Penha em ambiente escolar, tem como foco sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006. No texto, Virmondes ressalta que, “a violência contra a mulher, em todas as suas formas, representa odiosa, grave e persistente mazela social que deve ser firmemente combatida e superada pela nossa sociedade”.
Ao implantar a política, a Lei é voltada à promoção de ações educativas com foco no público escolar, prioritariamente, os alunos do ensino médio das unidades da Rede Pública Estadual. Entretanto, as atividades poderão ser implementadas em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino, mediante convênio prévio.
Notificação de violência
Já na legislação que prevê a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher em Goiás, por parte dos serviços de saúde em Goiás. O texto do parlamentar altera a Lei Estadual da Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.
Pelos dispositivos legais os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de urgência e emergência passam a ser obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos diagnosticados como violência ou presunção de violência contra a mulher.
Em conformidade com a Lei Estadual, os profissionais de saúde que realizarem o atendimento às mulheres deverão, também, classificar a violência como física, sexual ou doméstica, com o preenchimento de três vias de um formulário específico. Uma das vias do documento será encaminhada à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam); outra, ao arquivo do hospital ou posto de saúde responsável pela assistência médica; e, a terceira, deverá ser entregue à vítima.
“Nosso projeto de lei foi inspirado na luta árdua que o movimento de mulheres vem empreendendo há anos no combate à violência contra a mulher. Procuramos atender à reivindicação do movimento de que os serviços de saúde assumam como sua responsabilidade a atenção plena à mulher em situação de violência”, destaca Virmondes.
A proposta do deputado visa humanizar a prestação de socorro às mulheres vítimas de violência no estado, além de contribuir para o levantamento de dados estatísticos, ferramenta importante para a formulação e execução de políticas públicas a favor das mulheres.
Atendimento prioritário na DPE
O atendimento preferencial e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado, em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita, também é uma conquista que se deve ao deputado Virmondes, que apresentou a propositura com esse fim, já transformada em lei pelo governo estadual. De acordo com Virmondes, a ideia do projeto surgiu a partir de conversas com defensores públicos e entidades representativas. “Mesmo com a Lei Maria da Penha e muitos avanços alcançados, ainda é grande o número de violência contra a mulher. Contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil no 5º lugar no ranking desse tipo de crime”, destacou.
Virmondes ressaltou ainda a necessidade de se investir em mais políticas públicas voltadas a prevenir a violência doméstica. “Nossa lei visa dar mais autonomia para que a Defensoria Pública possa atuar frente a esses casos”, acentuou.
Gestantes e covid
O advento da pandemia do novo coronavírus sensibilizou Virmondes ainda mais para questões que possam resguardar a saúde da mulher gestante. Diante dos riscos de contágio com a covid-19, o deputado viu a necessidade de que pudessem ser oferecidas alternativas para as consultas de rotina, às quais esse grupo é submetido ao longo do período gestacional.
É de autoria do parlamentar, o projeto de lei nº 4513/21, que institui a “Política de Telemedicina para Mulheres Gestantes”, no período de crise sanitária da covid-19. Em conformidade com o texto, considera-se telemedicina o processo avançado para monitoramento e orientação de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames.
“Toda a prática médica é realizável à distância, independente do processo avançado para instrumento utilizado para essa relação. Além disso, a política pública instituída por essa legislação tem o objetivo de ofertar o atendimento online, com especialistas em ginecologia e obstetrícia, às mulheres gestantes, com a finalidade de reduzir o trânsito de pessoas e, também, o risco de contágio na pandemia”, explicou.