Tornou-se lei a instituição de uma política para divulgação da Lei Maria da Penha em escolas do Estado de Goiás. O objetivo é sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006.
A política de divulgação da Lei Maria da Penha em escolas foi introduzida pela Lei Estadual nº 21.202, cujo projeto é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). O projeto de lei teve 25 votos a favor e nenhum contrário durante a apreciação pelo plenário da Alego.
A lei proposta por Virmondes implanta a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas” com ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, prioritariamente, alunos do ensino médio das unidades da Rede Pública Estadual, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino, mediante convênio prévio.
Pelo texto, a Secretaria de Cidadania do Estado de Goiás, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, ficará responsável pela realização das atividades previstas nessa lei, devendo fazê-las de forma articulada com outros órgãos, podendo também firmar parcerias e convênios com outras instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais, todos ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.