Virmondes pleiteia implementação do “botão do pânico” para idosos

Cel: (62)81808888

O deputado Virmondes Cruvinel (UB) assina o projeto de lei de nº 23841/24, que dispõe sobre a criação de diretrizes gerais para a implementação, em Goiás, do uso do dispositivo de segurança preventiva “botão do pânico” para idosos em situação de violência doméstica e familiar. A propositura começa a tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que vai designar um dos integrantes à relatoria.

A justificativa do parlamentar para a apresentação da medida encontra-se na crescente situação de violência doméstica e familiar que muitos idosos vivem, mas não contam com o amparo “imediato” dos órgãos da segurança pública.

“Muitos idosos, ao atingirem uma fase de maior vulnerabilidade física, emocional e financeira, tornam-se alvos fáceis de abusos, agressões e negligência; muitas vezes, praticados por familiares ou pessoas próximas. Esse cenário configura uma violação grave dos direitos humanos e um desafio para as políticas públicas”, afirma.

A proposta visa a conter essas práticas com o uso do “botão do pânico”, um dispositivo portátil conectado a sistemas de segurança pública, que, ao ser acionado pela vítima, enviará um alerta imediato às autoridades competentes para a tomada de providências emergenciais.

Essa solução tecnológica já se mostrou eficaz em diversas localidades do Brasil, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica. Virmondes entende que essa mesma política pública de prevenção também poderá ser aplicada aos idosos. “Expandir essa medida para os idosos é um avanço natural e necessário, considerando que essa população enfrenta desafios específicos em buscar ajuda e se proteger em situações de emergência”, salienta.

A aprovação do projeto de lei irá trazer resultados imediatos aos idosos de Goiás, podendo servir de exemplo para os demais estados da federação, argumenta Cruvinel. “Tal ideia está alinhada com os princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/23), que estabelece como prioridade absoluta a garantia dos direitos das pessoas idosas”.

Agência Assembleia de Notícias

Compartilhe nas redes sociais

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Deixe um comentário

PARTICIPE DO MANDATO

FALE COM A GENTE

Ou preencha o formulário que entraremos em contato

FALE COM A GENTE

Ou preencha o formulário que entraremos em contato