O deputado Virmondes sabe a importância da atuação da mulher enquanto empreendedora, tanto que é autor da Lei nº 21.505/22, voltada a instituir a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. O parlamentar também é defensor do combate e prevenção à violência contra a mulher.
Combate à violência doméstica
Virmondes idealizou e conseguiu tornar realidade a Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas, na forma da Lei Estadual nº 21.202/21. O objetivo desta é sensibilizar o público escolar sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei federal nº 11.340/2006.
Atendimento humanizado
O deputado é autor da Lei nº 19.795/17, que garante atendimento preferencial e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-GO).
Mais uma vez, foi Virmondes quem saiu à frente com a notificação compulsória de violência contra a mulher pelas unidades de saúde públicas e privadas. O texto do parlamentar foi materializado pela Lei nº 21.305/16.
Empoderamento feminino
Virmondes é autor da Política Estadual de Empoderamento da Mulher, objeto do processo nº 1482/20. O texto parlamentar visa estabelecer diretrizes, normas gerais, bem como critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.
Proteção à servidora
O deputado também é autor da proposta voltada a possibilitar a remoção da servidora pública, de local de trabalho a fim de garantir a integridade da mulher vítima de violência doméstica e/ou familiar. A matéria tramita na Assembleia Legislativa sob nº 970/22, a fim de alterar as leis nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e 13.909, de 25 de setembro de 2001.
Mulher no esporte
Virmondes continua com ações a fim de proporcionar a mulher mais espaço na sociedade, com a proposta da Política de Fomento ao Futebol Feminino. O texto tramita na Assembleia Legislativa sob nº 3929/19.
Também é assinada por Virmondes proposta do projeto de lei nº 2245/19, voltada a assegurar a igualdade nos valores das premiações relativas às competições esportivas, paraesportivas, desportivas, artísticas e culturais.