Virmondes contempla vários setores da sociedade com apresentação de 138 projetos de lei em 2023

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Proposituras são voltadas à educação, questões ambientais, empreendedorismo, saúde e agronegócio

O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou mais de dez projetos ao mês para tramitação na Alego em 2023, o que resultou num total de 138 matérias ao longo do ano. Os temas contemplam os mais variados setores da sociedade, como educação, questões ambientais, empreendedorismo, saúde e agronegócio.

Entre essas proposituras, várias já se tornaram lei, pois foram sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado e publicadas no Diário Oficial do Estado. Entre elas está a Lei Estadual nº 22.306/23, originalmente projeto de lei n° 184/23, que institui a Política Estadual de Fomento à Nova Agricultura no Estado de Goiás.

A nova norma estabelece a transição para sistemas de produção agrícola mais sustentáveis e eficientes. Isso se dará por meio da valorização de formas alternativas de cultivo, como a agroecologia, a produção orgânica, a agrofloresta, a utilização de energias renováveis e outras práticas que respeitem o meio ambiente e as comunidades locais.

O texto prevê, ainda, a promoção da agricultura familiar, que é uma forma de produção conduzida pelos integrantes de uma mesma família para produzir alimentos de qualidade e gerar renda.

Virmondes argumenta que esse programa é uma forma de promover justiça social no campo, com garantia de acesso à terra e aos recursos naturais para as comunidades locais. “A Política Estadual de Fomento à Nova Agricultura tem o objetivo de tornar a produção agrícola mais sustentável e eficiente, garantindo a produção de alimentos e a preservação do meio ambiente”, destaca.

Educação

O projeto de lei n° 4791/23 altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. O processo foi encaminhado ao deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria.

A proposta altera a alínea “b”, do §1°, do art. 35 da lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Educação ambiental para a sustentabilidade, obrigatoriamente como disciplina da parte diversificada; orientação sexual e para o trânsito; ética; estudos sobre prevenção, uso e abuso de drogas; estudos socioeconômicos; programas de saúde e direitos humanos, podendo ser desenvolvidos por meio de programas especiais ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo”.

O parlamentar argumenta que a educação ambiental, como instrumento de preservação ou de transformação da sociedade, é objeto de discussão antiga e está novamente no centro das sugestões de redefinições ou reorganizações do pensamento da humanidade. Cruvinel sustenta que, desde que começou a ser introduzida, mundialmente, no ensino, há cerca de 30 anos, a disciplina tem falhado na preparação de indivíduos adequadamente capazes de agir nas questões ambientais, gerando a necessidade da construção de um campo teórico denominado de educação ambiental para a sustentabilidade (EAS), associando as preocupações da educação ambiental convencional com o conceito de desenvolvimento sustentável.

“É sustentada por diversas leis, planos e políticas brasileiras que ressaltam a importância da educação para a sustentabilidade, a conscientização ambiental e o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade socioambiental”, frisa o deputado. Segundo ele, a alteração pretendida não acarreta empecilhos ou entraves no que já é previsto e já aplicado a título de educação ambiental. “Todavia, o acréscimo da expressão ‘para a sustentabilidade’ é medida que se impõe para colocarmos a educação de Goiás atualizada no plexo ambiental”, conclui.

Cultura empreendedora

Já a propositura nº 568/23 institui a Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora no Estado de Goiás, a fim de fomentar a cultura empreendedora e promover a inovação e a sustentabilidade nos sistemas educacional, técnico e tecnológico goianos. A matéria já foi aprovada na CCJ e busca agora o aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para estar apta à deliberação do Plenário.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a propositura em questão propõe a implementação da política de incentivo à educação empreendedora em todos os níveis e modalidades de ensino, desde a educação básica até a educação superior. “Ao integrar conceitos de empreendedorismo, inovação e sustentabilidade ao currículo escolar, a proposta visa desenvolver habilidades empreendedoras nos estudantes goianos e prepará-los para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento de Goiás”, argumenta.

Virmondes Cruvinel explica que a educação empreendedora para desenvolver habilidades, atitudes e competências necessárias para que os estudantes se tornem empreendedores de sucesso, contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico da região e do país. “Nesse sentido, é fundamental que o Estado de Goiás adote políticas públicas voltadas ao incentivo ao empreendedorismo e à inovação no ambiente educacional”, reforça.

O deputado aponta, ainda, que o Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) 2020, elaborado pela Endeavor, classificou Goiânia na 12º posição entre as cidades brasileiras. O ICE avalia o ambiente empreendedor das cidades, ao considerar indicadores como: infraestrutura, mercado, acesso a capital, inovação, capital humano, cultura empreendedora e regulamentação. “Essa posição demonstra o potencial de Goiás para se tomar um polo empreendedor no país, desde que sejam adotadas políticas públicas voltadas ao fomento da educação empreendedora e à inovação”, arremata.

Ciência

Sobressai-se também a proposição n° 437/23, que institui a Política Estadual de Popularização da Ciência e Tecnologia. O objetivo, especifica o projeto, “é promover a apropriação do conhecimento científico pela população, proporcionando a aprendizagem de conteúdos da escolarização fora do ambiente de sala de aula”. A proposta, além de elencar cinco diretrizes e sete finalidades, institui o selo “Empresa Amiga da Ciência”, com validade de dois anos, a ser concedido a pessoas jurídicas interessadas em contribuir para a popularização da ciência e da tecnologia.

Entre as diretrizes, constam a de promover a interação entre a ciência e tecnologia, a cultura e a arte, com valorização dos aspectos humanísticos e da história da ciência; e a de estimular a criação e incremento de polos e ambientes que estimulem a popularização da ciência no Estado de Goiás.

No rol das finalidades, há a de formular políticas públicas voltadas à popularização da ciência e tecnologia e enfatizar ações e atividades que valorizem a criatividade, a experimentação, a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de metodologias de ensino não formais; e a de despertar o interesse e a curiosidade dos alunos e da população em geral para a ciência e tecnologia, através de informações e atividades lúdicas que os façam percebê-las como fonte de prazer.

A matéria está na Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e foi distribuída à relatora, deputada Dra. Zeli (UB).

Direito de defesa

O projeto de lei n° 227/23 foi aprovado em Plenário e agora vai buscar a sanção do chefe do Poder Executivo. A propositura, assinada por Cruvinel, institui a Política Estadual de Valorização do Direito de Defesa do Particular em Processo Administrativo Perante à Administração Pública.

O texto busca garantir máxima eficiência aos princípios da ampla defesa, devido processo legal e, sobretudo, justiça aos cidadãos goianos, por meio de garantias e acessibilidade aos advogados que defendem os interesses de seus representados, em Goiás, no âmbito administrativo.

A justificativa do parlamentar é baseada em dois princípios fundamentais: ampla defesa e o da eficiência na gestão pública. Ele lança mão da Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5°, que “a todos é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Esse direito é aplicável a qualquer tipo de processo, inclusive aos processos administrativos, para apurar infrações ou irregularidades praticadas por particulares. Já em seu artigo 37, caput, o princípio da eficiência também expressa um dos pilares da administração pública.

Virmondes explica que, na prática, muitas vezes os particulares não têm acesso aos meios e recursos necessários para exercer plenamente o seu direito de defesa em processos administrativos, o que acaba por prejudicar a capacidade de influenciar o resultado desses processos.

O deputado também alega que a proposição garante que os particulares tenham acesso aos meios e recursos necessários para exercer plenamente o seu direito de defesa, assegurando justiça e transparência nos processos administrativos e fortalecendo a confiança da sociedade na gestão pública.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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