Sancionada Política Pública Estadual “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”

Muda Pixabay

Lei de autoria do deputado Virmondes é voltada ao incentivo à preservação e educação ambiental

A Política Pública Estadual “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, foi sancionada pelo chefe do Executivo goiano, por meio da Lei nº 21.903/23. A proposta da legislação foi apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). O objetivo é estimular a adoção de medidas pelos municípios, como incentivo à preservação do meio ambiente, além de ser instrumento de para promoverem educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de nascimento de criança. 

A lei prevê que cada criança participante, junto de seus pais receba um certificado “criança amiga da natureza”, no qual constará a data de nascimento do mesmo e a data do plantio da árvore.

Regras

A lei prevê ainda a participação da iniciativa privada e/ou de entidades que poderão doar as mudas, preferencialmente de árvores nativas da região. A muda poderá ser disponibilizada aos pais que a requererem, no período de até 90 dias após o nascimento. Eles ainda poderão fazer o plantio da árvore. 

Conforme o artigo 3º, a muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, em atendimento às regras de urbanismo da legislação vigente, com aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente. O plantio também poderá ser na zona rural.

Foto: Pixabay

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