Garantia de práticas de proteção ambiental e de sustentabilidade nos editais públicos é lei em Goiás

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Proposta de Virmondes prevê preferência na locação de imóveis, com reaproveitamento de água da chuva e energia renovável, pelo poder público

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual 21.826/23 (originalmente projeto de lei nº 2313/20), de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que trata da inclusão de cláusula de preferência por sustentabilidade nos editais, propostas e contratos de locação de imóvel celebrados por órgãos do poder público em Goiás.
A partir de agora, nos contratos de locações de imóveis celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, “sempre que possível, e em harmonia com a legislação e demais normas vigentes para contratações realizadas pela administração pública”, deve ser dada preferência à locação de imóveis que atendam aos requisitos e alternativas de sustentabilidade no reaproveitamento de água da chuva e na utilização de energia renovável no imóvel, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Cláusula expressa
Portanto, os editais, propostas, projetos básicos e contratos de locação de imóvel devem incluir, em cláusula expressa, que o imóvel a ser locado adota as alternativas e práticas sustentáveis, sem prejuízo das demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Preferencialmente, nos instrumentos convocatórios, as alternativas sustentáveis de que trata esta Lei serão adotadas como requisitos e critérios de desempate definidos para locação do imóvel ao Poder Público. E, a comprovação dos critérios de sustentabilidade exigidos nas contratações ocorrerá por meio de realização de diligências para verificar a adequação do imóvel às exigências do instrumento convocatório, na hipótese de inexistência da comprovação específica para tal finalidade.

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