Política voltada à economia colaborativa proposta por Virmondes é Lei

Maykon Cardoso - 179

A Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa, normatizada pela Lei Estadual nº 21.543/22, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), a íntegra do texto está publicada no Diário Oficial do Estado.

Dentre os principais pontos do texto legislativo, está destacado economia colaborativa como ferramenta de maximização do uso ou da exploração de um bem ou recurso, de forma a aumentar os benefícios dele decorrentes, devido à diminuição de seu período de ociosidade, possibilitada pela disseminação do uso de dispositivos eletrônicos, que permitem a conexão e interação de pessoas em redes de compartilhamento, e pela disponibilização de avaliação de qualidade pelos usuários de bens ou recursos.

Consolidação

São objetivos destacados pela lei o estímulo de ações que consolidem um ecossistema de economia colaborativa, via plataforma multilateral, com envolvimento de todos os atores, públicos ou privados, interessados no desenvolvimento socioeconômico de Goiás, de modo a evitar ações isoladas, a desburocratização da entrada das soluções de economia colaborativa no mercado, e o estímulo da criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de iniciativas, dentro do conceito de consumo colaborativo.

Também constam como objetivos da legislação: propiciar segurança e apoio às empresas em processo de formação, criar um canal permanente de conexão entre o Governo estadual e o ecossistema colaborativo, estimular a instituição de modelos de incentivo para investidores em soluções de economia colaborativa, buscar diminuir limitações regulatórias e burocráticas, contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar ações e atividades voltadas para o setor de inovação colaborativa.

Além disso, a legislação visa propiciar um sistemático aumento das possibilidades de empreendedorismo pessoal, buscar maior diversificação de qualidade e de preços de produtos e serviços oferecidos aos consumidores, e ainda, ampliar os recursos de intercâmbio cultural.

Diretrizes

No que tange às diretrizes, a lei visa estimular a realização de convênios com a sociedade civil organizada a fim de elaborar projetos, planos e grupos técnicos que ensejem oportunidades para empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas se reunirem, compartilharem e validarem suas ideias e criarem aplicações de economia colaborativa, assim como formar ambientes de negócios, de modo a consolidar o ecossistema colaborativo.

A política visa, ainda, incentivar a realização de eventos sobre empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação colaborativa e compartilhada. E também, tornar possível a conversão de multas em crédito alternativo via permuta multilateral e/ou doação à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Outro ponto do texto trata do estímulo à realização de permuta multilateral dos débitos da Goiás Fomento com o empresariado. E também, da captação de patrocínios privados para eventos culturais públicos via permuta multilateral, com os devidos critérios para homologação.

Permuta multilateral

A aplicação prática, dentro do conceito de economia colaborativa, visa fazer com que os produtos e/ou períodos ociosos de pessoas e empresas sejam usados por outros membros da comunidade por meio de um sistema de valoração desses produtos ou serviços.

Outro ponto importante a ser ressaltado é a monetização da capacidade ociosa com consequente preservação do fluxo de caixa em moeda corrente da empresa ou do profissional liberal, ao mesmo tempo em que se ativa a economia de Goiás.

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