Política Estadual Escola Sustentável é lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel 

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Objetivo é reduzir impacto da atividade escolar na natureza e levar exemplos de boas práticas às famílias dos alunos e servidores

A Política Estadual Escola Sustentável, objeto da Lei nº 21.996/23, é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A política de Estado visa, no artigo 1º, diminuir o impacto ambiental da atividade escolar e, a partir desse objetivo garantir o estímulo à utilização de materiais menos agressivos ao meio ambiente, conscientização de alunos, servidores e familiares do impacto de materiais utilizados e descartados de forma incorreta, no meio ambiente. 

De acordo com o texto da propositura parlamentar, o intuito da legislação é a redução do impacto da atividade humana no planeta, tema que tem sido alvo de discussões de âmbito mundial no atual momento histórico.

Na justificativa da matéria, Virmondes ressalta que o objetivo é “aproveitar as boas práticas escolares para redução do impacto da atividade escolar na natureza, levar exemplos de boas práticas para as famílias dos alunos e servidores, de modo a contribuir para que transformem nosso estado em referência em práticas de proteção ao meio ambiente”, assinala.

Documentos digitais

Um dos pontos pontuados pela lei é a digitalização de documentos físicos, utilizados no ambiente escolar, substituição de diários de classe físicos por digitais, uso racional de papel reciclado na realização de atividades e avaliações dos alunos, que além da questão ambiental também é um ponto relevante no que trata de economia na aquisição de tais materiais. E ainda, a substituição de copos e talheres descartáveis por materiais biodegradáveis.

O reaproveitamento de livros e outros materiais impressos também será estimulado pela legislação, o que também pode ser visto como relevante do ponto de vista da economicidade.

O texto legislativo prevê ainda o estímulo à realização de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.

Foto: Pixnio

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