Política Estadual de Mobilidade Sustentável

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Conforme a lei, projeto, pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção, comercialização, conversão e utilização de veículos movidos por fontes de energia sustentável produzidas em Goiás, são declarados de interesse público estadual

A fim de orientar a ação do poder público goiano e determinar medidas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa da mobilidade de pessoas e cargas, foi sancionada a Política Estadual de Mobilidade Sustentável (PEMS). O projeto da Lei nº 22.219/23, é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil).A proposta tem como diretrizes promover e incentivar a utilização de veículos de mobilidade sustentável, além de desenvolver incentivos, metas e instrumentos para a transição energética do setor de transportes. O texto legislativo prevê o estímulo à geração de energia advinda de matriz energética cada vez mais diversa e renovável, inclusive a produção em Goiás de veículos de mobilidade sustentável, estabelecer parceria com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais órgãos públicos e privados.Por fim, consta também entre as diretrizes, estimular a implantação de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias, apoiar e estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sobre o objeto desta Lei, em especial aqueles que visem a apontar meios e formas de concretizar as diretrizes desta Lei com o melhor custo– benefício a Goiás e à iniciativa privada.Interesse públicoNo artigo 4º, são declarados de interesse público estadual: projeto, pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção, comercialização, conversão e utilização de veículos movidos por fontes de energia sustentável produzidas em Goiás, bem como as suas partes, peças, conjuntos, subconjuntos, acessórios, equipamentos auxiliares, peças de reposição, suprimentos, combustíveis sustentáveis e serviços associados dos veículos citados, especificamente destinados à mobilidade sustentável.

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