Política de Educação no Trânsito no ensino fundamental é proposta por Virmondes

imagem_2023-08-15_232431349

Parlamentar defende importância da formação do aluno mais consciente como instrumento para tornar o trânsito mais seguro

O projeto de lei que cria a Política de Educação no Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental foi aprovado em segunda discussão e votação. A proposta do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil) aguarda sanção do governador. 

Na justificativa da proposta nº 2532/20, Virmondes assinala a educação de trânsito como principal forma de combater a violência no trânsito a longo prazo, devendo ser introduzida desde o ensino fundamental, para que a realidade do trânsito seja aprendida desde os anos iniciais do processo de formação do aluno. 

“Neste sentido, busca-se um cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu processo de humanização”, ressalta o parlamentar. 

Conforme previsto no artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a educação no trânsito deve estar presente em todas as fases do desenvolvimento escolar do cidadão, da pré-escola ao ensino superior. Entretanto, observa-se que tal diretriz não é obedecida, comprometendo com isso, a conscientização de um condutor mais preparado para lidar com desafios e perigos do cotidiano no trânsito. 

“Instituir esta política nas escolas de Goiás, fará com que o cidadão tenha formação em educação para o trânsito desde o ensino fundamental, não deixando que esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade adulta quando da realização do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, destaca o texto da política de estado. 

Conhecimento

No artigo 2°, a política visa possibilitar aos educandos: conhecer o espaço onde vivem, tendo a oportunidade de vivenciá-Io e observá-lo, analisando e refletindo sobre as características físicas e sociais. 

Além disso, tem como foco a compreensão do trânsito como a necessidade e o direito que todos têm de se locomover no espaço e como um espaço importante de convivência social para estabelecer relações de respeito mútuo e de cooperação.

A legislação ressalta ainda a importância de se adotar atitudes de respeito ao espaço público, preservando-o e colaborando para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. 

E, ainda, se atém a compreender a relação existente entre o trânsito e a poluição atmosférica, sonora e visual, criando e apoiando políticas de preservação ambiental. 

Entre importantes pontos assinalados pela legislação também está que os educandos irão conhecer e exercer seus direitos enquanto pedestres, passageiros e ciclistas, questionando comportamentos que não respeitem os seus direitos de transitar em segurança. Além da exemplificação, por meio de linguagem simples, do significado das placas e semáforos. 

Capacitação

A política prevê no artigo 3°, a capacitação anual e continuada dos professores, tornando-os aptos a ministrar o conteúdo da política nas instituições de ensino dos sistemas estadual e municipais realizada pelo órgão estadual de trânsito. O mesmo será responsável pela elaboração de cartilhas e material didático sobre o tema “Educação no Trânsito” e disponibilizados às unidades de ensino fundamental das redes pública e privada situadas no Estado de Goiás. 

A adaptação, implantação e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação. 

Compartilhe nas redes sociais

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Deixe um comentário

PARTICIPE DO MANDATO

FALE COM A GENTE

Ou preencha o formulário que entraremos em contato

FALE COM A GENTE

Ou preencha o formulário que entraremos em contato