Parlamentar defende importância da formação do aluno mais consciente como instrumento para tornar o trânsito mais seguro
O projeto de lei que cria a Política de Educação no Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental foi aprovado em segunda discussão e votação. A proposta do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil) aguarda sanção do governador.
Na justificativa da proposta nº 2532/20, Virmondes assinala a educação de trânsito como principal forma de combater a violência no trânsito a longo prazo, devendo ser introduzida desde o ensino fundamental, para que a realidade do trânsito seja aprendida desde os anos iniciais do processo de formação do aluno.
“Neste sentido, busca-se um cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu processo de humanização”, ressalta o parlamentar.
Conforme previsto no artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a educação no trânsito deve estar presente em todas as fases do desenvolvimento escolar do cidadão, da pré-escola ao ensino superior. Entretanto, observa-se que tal diretriz não é obedecida, comprometendo com isso, a conscientização de um condutor mais preparado para lidar com desafios e perigos do cotidiano no trânsito.
“Instituir esta política nas escolas de Goiás, fará com que o cidadão tenha formação em educação para o trânsito desde o ensino fundamental, não deixando que esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade adulta quando da realização do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, destaca o texto da política de estado.
Conhecimento
No artigo 2°, a política visa possibilitar aos educandos: conhecer o espaço onde vivem, tendo a oportunidade de vivenciá-Io e observá-lo, analisando e refletindo sobre as características físicas e sociais.
Além disso, tem como foco a compreensão do trânsito como a necessidade e o direito que todos têm de se locomover no espaço e como um espaço importante de convivência social para estabelecer relações de respeito mútuo e de cooperação.
A legislação ressalta ainda a importância de se adotar atitudes de respeito ao espaço público, preservando-o e colaborando para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
E, ainda, se atém a compreender a relação existente entre o trânsito e a poluição atmosférica, sonora e visual, criando e apoiando políticas de preservação ambiental.
Entre importantes pontos assinalados pela legislação também está que os educandos irão conhecer e exercer seus direitos enquanto pedestres, passageiros e ciclistas, questionando comportamentos que não respeitem os seus direitos de transitar em segurança. Além da exemplificação, por meio de linguagem simples, do significado das placas e semáforos.
Capacitação
A política prevê no artigo 3°, a capacitação anual e continuada dos professores, tornando-os aptos a ministrar o conteúdo da política nas instituições de ensino dos sistemas estadual e municipais realizada pelo órgão estadual de trânsito. O mesmo será responsável pela elaboração de cartilhas e material didático sobre o tema “Educação no Trânsito” e disponibilizados às unidades de ensino fundamental das redes pública e privada situadas no Estado de Goiás.
A adaptação, implantação e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.