Política contra o Etarismo é lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel

Group of senior friends eating grilled  food at the garden party

A fim de prevenir, combater e erradicar a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias, a Política Estadual contra o Etarismo, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), é a Lei nº 22.702/24, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). 

O descumprimento das disposições contidas na lei, sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo às responsabilidades civil e criminal.

“É extremamente importante sermos sensíveis a temas como esse, e trabalhar pela garantia a direitos humanos e liberdades fundamentais, no intuito da construção de uma sociedade consciente e igualitária”, assinala o deputado. 

Eixos de abrangência

A Política de Estado, será implementada, em colaboração com a sociedade civil, nos seguintes eixos: sensibilização, informação e formação: campanhas de sensibilização da população para a problemática do etarismo e ações de formação específicas para profissionais de diferentes áreas. 

E, também, por meio de normas e fiscalização: criação e aplicação de normas que proíbam a discriminação em razão da idade, com mecanismos efetivos de fiscalização e penalização. 

Além da participação social: promoção da participação de pessoas de todas as idades nos espaços de decisão e controle social, garantindo a representatividade etária. E, ainda, acesso e equidade em serviços: garantia de acesso e equidade nos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e transporte, independentemente da idade.

Conforme o texto legislativo, no artigo 2º, considera-se etarismo, qualquer forma de

discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, com objeto ou resultado de prejudicar, ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

O texto assinala que, as empresas e instituições públicas e privadas com atuação em Goiás deverão promover ações internas de combate ao etarismo, ao incentivar a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função da idade, tanto no trabalho quanto em relações comerciais ou de prestação de serviços.

Já os programas de formação para servidores públicos do Estado de Goiás, e para professores e gestores de escolas incluirão módulos voltados para a compreensão do etarismo e para a promoção da igualdade entre faixas etárias.

Por meio da Política Pública, o Estado de Goiás incentivará a realização de estudos e pesquisas sobre o etarismo, a fim de entender melhor suas causas, consequências e estratégias de combate, além de acompanhar a efetividade das políticas de combate ao etarismo.

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