O Marco Legal de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, proposto pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), foi sancionado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). A Lei nº 23.088/24 foi publicada na edição do Diário Oficial de 21 de novembro de 2024.
Ao justificar a relevância da legislação, Virmondes assinala que diante do crescimento exponencial do acesso às tecnologias da informação no país, também aumentaram as preocupações socioambientais com o descarte sustentável de equipamentos eletroeletrônicos.
“Diante do contexto, é inerente ao contexto da expansão da chamada “Economia Circular”, a qual pressupõe não somente o descarte ecologicamente correto dos bens inservíveis, como também, ao reaproveitamento dos produtos que possam apresentar condições de uso”, destacou o legislador.
Virmondes ressaltou ainda que o objetivo da iniciativa é promover a qualificação profissional e ampliar as oportunidades de renda e emprego em um setor que, em função da sua transversalidade, é essencial para o desenvolvimento da economia brasileira.
“Ao mesmo tempo em que contribui para a inclusão social, também beneficia o meio ambiente, ao ampliar o ciclo de utilidade dos equipamentos eletrônicos”, sublinhou o deputado.
A Lei nº 23.088/24, altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A legislação passa a vigorar com acréscimo dos artigos 45-A, 45-B e 45-C.
Conforme o texto, no artigo 45-A. O desfazimento e o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos terão como diretrizes:
I – a inclusão digital, através da ampliação do acesso aos equipamentos de tecnologia da informação e de comunicação;
II – o descarte adequado de equipamentos de informática e dos resíduos eletroeletrônicos;
III – a reutilização de computadores e equipamentos de informática recondicionados.
Já no artigo 45-B, os objetivos destacados são:
I – o acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação;
II – contribuir para a qualificação profissionalizante dos cidadãos, estimulando a criatividade, a inovação, a geração de renda e o empreendedorismo;
III – manter o programa Sukatech, previsto no Decreto nº 9.718, de 24 de setembro de 2020, bem como dar sustentação legal a outros programas sociais semelhantes, que visem à inclusão digital através da reutilização de equipamentos;
IV – criar pontos de descarte correto e sustentável de equipamentos eletroeletrônicos da administração pública;
V – proporcionar acesso público e gratuito aos equipamentos descartados pela administração pública.
Por fim, o artigo 45-C define que, para o recebimento de equipamentos recondicionados, as instituições interessadas deverão estar habilitadas junto ao órgão gestor, conforme regulamentação do Poder Executivo.