Economia Colaborativa será Política de Estado em Goiás por iniciativa de Virmondes Cruvinel

virmo15mar22

O Parlamento de Goiás aprovou, em segunda votação, proposta voltada a instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa. Objeto do processo nº 2.039/20, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A matéria tem como foco auxiliar empresas e profissionais liberais na retomada da economia diante do impacto em decorrência da pandemia provocada pela covid-19. O projeto de lei segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

“A economia colaborativa já é um princípio existente, mas que nós pretendemos regular, organizar e, principalmente, trazer uma capilaridade que ainda não existe em Goiás”, explica o parlamentar.

Segundo Virmondes, a aprovação dessa lei na Alego demonstra a preocupação dos parlamentares para a dificuldade enfrentada pelas empresas. “E entendem se tratar de uma ferramenta que pode ser eficaz”, enuncia.

“A principal preocupação do empresário é investir e não conseguir colocar sua produção no mercado. Nesse desenho, as produções futuras dos empresários poderiam ser lastreadas também em intenções reais de compra de outros parceiros, sem necessidade de troca direta”, explica Virmondes.

Comutações multilaterais

A propositura apresenta as permutas multilaterais como uma das ferramentas a serem empregadas para mobilizar a adoção da economia colaborativa em Goiás. E é por meio dessas comutações que empresas, profissionais liberais e autônomos poderão cadastrar seus produtos e serviços em uma plataforma digital acessível a uma comunidade que pretende realizar trocas comerciais.

Especialistas aprovam a iniciativa e defendem a economia colaborativa como um caminho viável para a recuperação dos setores econômicos, especialmente o de serviços, em um período de queda do poder aquisitivo entre os consumidores.

De acordo com Rafael Barbosa, especialista em economia colaborativa, as permutas multilaterais são tradicionalmente aplicadas em períodos de crises econômicas a fim de movimentar os negócios.

“Durante esse período, muitos empresários ficam com estoques parados e serviços ociosos por conta da dificuldade de encontrar clientes. Por outro lado, pode ter uma pessoa interessada nessas mesmas ofertas, mas que não tem condições de fazer a aquisição. As permutas multilaterais buscam beneficiar essas duas partes”, enuncia o especialista.

Segundo Barbosa, as diversas possibilidades de negociações que não se restringem a trocas entre duas pessoas ou empresas são a maior vantagem da permuta multilateral em comparação com as tradicionais permutas bilaterais. “No modelo multilateral, o permutante utiliza uma plataforma onde deixa sua oferta disponível para milhares de pessoas”, assinala.

Rafael prossegue ao informar que com a adoção do sistema diminuem as restrições de negócios e aumentam as possibilidades de um permutante encontrar uma oferta que será essencial para a manutenção ou a continuidade do funcionamento de seus negócios.

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