A propositura que proíbe discriminação à criança e adolescente com deficiência por instituições de ensino foi aprovada em segunda votação. O projeto de nº 1196/19, foi apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). Além de multa pecuniária, a matéria prevê até suspensão e cassação de licença para as escolas que desobedecerem a lei.
Conforme o texto legislativo, no artigo 4°, são considerados atos discriminatórios à criança/adolescente com deficiência ou doença crônica para os efeitos desta lei: dificultar a matrícula, impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, e ainda, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento da criança/adolescente, e adaptação de currículo.
Acolhimento
Para atender ao dispositivo legal, o estabelecimento de ensino, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança/adolescente com deficiência ou doença crônica, a fim de propiciar-lhe integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.
Imagem: Freepik