Iniciativa reconhece importância da atuação dos conselheiros
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), por iniciativa dos deputados Virmondes Cruvinel (UB) e Bruno Peixoto (UB), presidente da Casa de Leis, homenageará integrantes dos conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Goiás (Consegs). O evento ocorrerá na segunda-feira, 30, às 8 horas, na Sala de Comissões da sede do Parlamento de Goiás, situada na Avenida Emival Bueno, Park Lozandes.
Na ocasião, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO) empossará os conselheiros Comunitários de Segurança.
De forma virtual, por meio do Zoom da SSP, serão empossados os demais conselhos do interior que se reunirão com o colegiado em conjunto com as Forças de Segurança nos municípios.
Os parlamentares assinam conjuntamente o projeto de lei protocolado sob nº 1137/23, que trata do reconhecimento do interesse coletivo dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e institui benefícios aos conselheiros.
No artigo 1°, o texto assinala o reconhecimento de relevante interesse coletivo e a importância social das atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança. Já o artigo 2° assinala que são instituições valorizadas pelo modelo de democracia participativa, caracterizando-se como instrumento efetivo de auxílio na definição de Políticas de Segurança Pública.
Além disso, a propositura visa garantir a concessão de benefícios como: credencial para membro efetivo do Conseg, para facilitar a identificação quando do exercício de atividade de segurança comunitária expedido pelo órgão competente; isenção de taxas, nos termos do artigo 116 do Código Tributário Estadual, para emissão da segunda via da carteira de identidade e renovação da carteira nacional de habilitação; acesso gratuito em locais públicos guando no interesse expresso cia Secretaria de Segurança Pública; pontuação em concurso público para o membro ativo de Conseg, com mais de 2 anos no exercício da atividade, devidamente comprovados.
E ainda, no artigo 4°, a declaração de utilidade pública de cada Conseg, que se fará através de lei específica.
Por fim, o artigo 5°, visa assinalar que a função de membro efetivo do conselho é considerada serviço voluntário (múnus público) relevante e não será remunerada, podendo ser utilizado como critério de pontuação para certames públicos.