Política de Estado voltada à implementação da arbitragem e conciliação para resolver conflitos tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta, apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), no projeto de lei n° 2642/24, é avalizada por operadores do direito como importante instrumento para dar celeridade na solução de disputas.
A elaboração da minuta do texto legislativo contou com contribuição da Comissão Especial de Arbitragem da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil.
No entendimento do advogado Paulo Marcos de Campos Batista, presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/GO, Goiás vem se destacando como um dos principais atores no contexto econômico nacional.
“E, para dar impulso a este crescimento, é indispensável que se crie um ambiente de negócios favorável, cada vez mais alinhado com os parâmetros globais, em que os conflitos sejam solucionados com rapidez e eficiência, ajustado aos interesses econômicos das partes envolvidas”, sublinha.
Para Paulo Marcos, “é neste contexto que a arbitragem surge como uma ferramenta única. As partes deixam de entregar a solução de seus conflitos ao Poder Judiciário para confiá-las a um ente privado, de sua confiança, que promoverá uma solução dinâmica, ajustada aos seus interesses, mas que possui os mesmos efeitos e características da sentença proferida por um juiz de Direito”, enuncia.
Por fim, o presidente da Comissão Especial de Arbitragem, ressalta que, a criação de uma política pública de incentivo à arbitragem é, portanto, saudável porque, além de dinamizar as relações comerciais, contribui com o desafogamento das demandas que tramitam perante o Poder Judiciário. “Isso, poderá se encarregar, com maior rapidez e eficiência, de matérias com maior relevância social, como a resposta à criminalidade, o combate à corrupção e às causas que atendam ao interesse público”, pontua Paulo Marcos.
A gerente da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem no Estado de Goiás, Giovana Ferro Moraes faz ressonância à opinião do colega ao reiterar que é de suma importância o incentivo à utilização da arbitragem tanto na esfera pública, como na esfera privada. “Na esfera privada a arbitragem já é amplamente utilizada na maioria dos Estados brasileiros. Já na esfera pública, os incentivos normativos à legislação brasileira hoje são favoráveis ao emprego mais corrente da arbitragem pela administração pública, tendo por objeto litígios contratuais dos quais os entes públicos sejam parte”, explica.
Giovana pontua ainda a importância de conjugar a legislação aos Regulamentos de Arbitragem, reforçando as bases de segurança jurídica e estabilidade relacional para todas as partes envolvidas no processo arbitral, o que por si só é altamente positivo em termos de fomento à arbitragem com o Poder Público, sobretudo considerando o estágio ainda inicial da experiência desses órgãos com o instituto da arbitragem, gerando um ambiente mais estimulante para a ampliação da arbitragem com a Administração Pública.
“No Estado de Goiás, seria de grande relevância o incentivo à utilização da arbitragem, em todas as esferas, para que o cidadão saiba dos inúmeros benefícios obtidos através da arbitragem, pois, a arbitragem auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos judiciais, promovendo a justiça, de forma justa, rápida e segura, prezando pela confiança do julgamento técnico e pela vontade das partes, que é o princípio básico da arbitragem”, garante a gerente.
Dinamismo e eficiência
Virmondes ressalta que, “a leitura que nosso mandato propõe com esta iniciativa é a de buscar destaque por sua relevante contribuição à modernização e eficiência da resolução de disputas no âmbito estadual. Ela busca promover a arbitragem, um método alternativo de solução de conflitos, reconhecido por sua agilidade, especialização dos árbitros e flexibilidade procedimental, como uma alternativa viável e eficaz ao tradicional sistema judicial.
O legislador complementa ainda que, ao incentivar o uso da arbitragem, o projeto de lei propõe não apenas uma redução na carga de trabalho dos tribunais estaduais, mas também uma resolução mais rápida e especializada para conflitos específicos, beneficiando tanto o setor público quanto o privado. Esse movimento alinha-se às tendências globais de valorização de mecanismos alternativos de resolução de disputas e reflete um esforço do Estado de Goiás em proporcionar um ambiente jurídico e empresarial mais dinâmico e eficiente.