O parlamentar é autor de leis com foco em negócios de impacto social e feminino, atuação dos jovens no segmento, além da transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, em apoio a startups e à economia criativa
Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e das Cidades Inteligentes da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil) é um dos parlamentares que mais atua em defesa dos empreendedores.
Essa atuação se destaca sobretudo para os pequenos negócios. Esse segmento tem conquistado maior relevância na atualidade, pois é o responsável pela maior geração de empregos em Goiás. A cada 10 postos de trabalho abertos no Estado, oito são em micro e pequenas empresas, lembra o deputado em suas frequentes palestras sobre o tema. Além disso, é o responsável por 35% do Produto Interno Bruto (PIB) empresarial do estado, conforme levantamento do Sebrae.
A fim de proporcionar um ambiente institucional favorável ao segmento, Virmondes é o autor de leis voltadas a incentivar e estimular o empreendedorismo em negócios de impacto social e feminino, a atuação dos jovens no setor, além da transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, startups e economia criativa. E, ainda, incentivar a diversificação produtiva em municípios mineradores, geração e cogeração de energia renovável, com uso de biomassa, e à agroindústria.
Dentre as importantes normas voltadas ao empreendedorismo em Goiás, está a recente promulgação da Lei nº 21.898/23, que instituiu a Política Estadual de Negócios de Impacto Social.
A legislação tem como objetivos, incentivar a atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento.
E, visa ainda, estimular ao aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas. Além disso, a lei prevê a capacitação das organizações coletivas de trabalhadores, a fim de estimular o desenvolvimento de empreendimentos populares solidários.
Com foco na promoção de atividades voltadas à inclusão social e melhoria da qualidade de vida, foi promulgada a Lei nº 21.771/23, que institui a Política Estadual de Tecnologia Social, também de autoria do deputado Virmondes.
O texto legislativo prevê o desenvolvimento das atividades mediante processo coletivo de organização, voltados ao planejamento, pesquisa, desenvolvimento, criação, adaptação, difusão e avaliação de técnicas, procedimentos, metodologias, produtos, dispositivos, equipamentos, processos, serviços, e inovações sociais organizacionais e de gestão,
Atuação feminina
A fim de incentivar o empreendedorismo feminino, Virmondes propôs a Lei nº 21.505/22, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A normativa tem como foco, fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território em que estão inseridas.
Juventude
Ao atuar de forma a estimular e disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior, foi instituída a Lei nº 21.847/23. A legislação é voltada a oferecer as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando aos seus membros, oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão e incentivar o espírito crítico, analítico e empreendedor. E, dessa forma, aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em nível superior.
A legislação visa melhorar as condições de aprendizado em nível superior, mediante a aplicação da teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho no âmbito dessa atividade de extensão. Os estudantes terão uma maior assistência de professores e especialistas, com foco na preparação e valorização profissionais.
Para oferecer maior suporte ao jovem empreendedor, Virmondes é propôs a Lei nº 21.446/22, voltada ao incentivo ao crédito. A política pública objetiva o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento dos jovens empreendedores de Goiás, promoção do empreendedorismo nos diversos segmentos econômicos, incentivo à criação de rede de micro e pequenos jovens empreendedores que visem a igualdade de participação no mercado de trabalho.
A lei prevê também a promoção de cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, por meio de parcerias com instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A fim de promover espaço e oportunidade de maior aproximação entre os jovens empreendedores do estado, o Encontro Goiano de Empresas Juniores, realizado no mês de outubro, passou a integrar o calendário de eventos cívicos de Goiás. A lei que é de autoria do deputado Virmondes.
Nos municípios
A atuação de Virmondes no cenário do empreendedorismo prevê a promoção do fortalecimento nos municípios goianos, por meio da Lei nº 21.853/23, que trata da Política Estadual de Diversificação Produtiva dos Municípios Mineradores.
A legislação tem como objetivo, promover a diversificação produtiva desses municípios durante todo o ciclo de operação das atividades minerárias, além da manutenção e melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento social e econômico e da qualidade ambiental.
Outro ponto reforçado pela legislação é o fortalecimento da economia local por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento e implantação de novos empreendimentos nas áreas de prestação de serviço, de agropecuária, de comércio e de outras atividades industriais.
Cidades inteligentes
Na Lei nº 21.786/23, Virmondes defende a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, e tem como princípios: desenvolvimento coletivo em detrimento dos interesses individuais; crescimento equilibrado do território da cidade, evitando o investimento restrito às zonas mais rentáveis das áreas urbanas, de forma que seja garantido o acesso a todos os cidadãos ao equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, com distribuição igualitária e inteligente de investimentos.
Conforme o artigo 4º, dentre os objetivos da lei, é possível destacar o estímulo ao desenvolvimento colaborativo entre sociedade, empresas investidoras e municípios, com fomento dos investimentos, do empreendedorismo e da prosperidade econômica.
No meio rural, por meio da Política Estadual de Incentivo à Agroindústria, prevista pela Lei nº 21.835/22, o foco é criar ambiente propício para estimular a criação de novos empreendimentos agroindustriais, a regularização de agroindústrias informais e a competitividade do setor.
Energia renovável
A aplicação da biomassa como geradora e cogeradora de energia renovável é prevista pela Lei nº 21.737/22, o intuito é diversificar a matriz energética e estimular a produção e o uso de energias de fontes alternativas.
O fomento à pesquisa científica e tecnológica para aproveitamento da biomassa na produção de energia, por meio de parcerias com universidades públicas ou privadas ou ainda com empresas que tenham interesse na exploração desta matriz energética, estão previstos na política pública.
A legislação trata ainda de incentivos a municípios que estimulem projetos na área, além do estímulo à criação de cooperativas e consórcios para exploração da cadeia produtiva da energia por biomassa e, a simplificação dos licenciamentos para empreendedores do segmento, por meio de regulamento próprio de órgãos estaduais competentes.
Economia colaborativa
A Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa, prevista pela Lei nº 21.543/22, também proposta por Virmondes, tem objetivos como: desburocratizar a entrada das soluções de economia colaborativa no mercado, estimular a instituição de modelos de incentivo para investidores em soluções de economia colaborativa; contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar ações e atividades voltadas para o setor de inovação colaborativa; e ainda, buscar maior diversificação de qualidade e de preços de produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
Virmondes é um incentivador e defensor da inovação tecnológica. É de sua autoria a Lei nº 20.472/19, que trata da Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Regional de Startups.
A política pública é voltada a promoção de ações que consolidem um ecossistema de inovação em rede, que envolva todos os atores, públicos e privados, interessados no desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás, de modo a evitar ações isoladas, para desburocratizar a entrada das startups no mercado, criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups, e também, propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação, criar um canal permanente de conexão do Governo do Estado e ecossistema. E, além disso, proporcionar a instituição de modelos de incentivo para investidores em startups e promover o desenvolvimento econômico de startups do Estado, entre outros pontos.
Em Goiânia
O deputado Virmondes, ainda em sua atuação no legislativo da Capital goiana, já defendia a importância do empreendedorismo. Ele foi o propositor da Lei nº 8.719/08, que instituiu a Semana do Empreendedorismo no Município de Goiânia.